Glibenclamida
Índice
Registro na Anvisa
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Daonil ®, Glibeneck ®, Glicamin ®, Gliconil ®, Glionil ®
Indicações
O medicamento glibenclamida é destinado ao tratamento oral do diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Portaria SCTIE/MS nº 13, de 21 de fevereiro de 2026 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 2
Informações sobre o medicamento
O medicamento glibenclamida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 5 mg (comprimido).
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [5].
O medicamento glibenclamida, na concentração 5 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [6].
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 1033, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 65, de 15 de setembro de 2025, com a decisão final de não incorporar a semaglutida para o tratamento de pacientes com obesidade graus II e III, sem diabetes, com idade a partir de 45 anos e com doença cardiovascular estabelecida, no âmbito do SUS. Considerou-se principalmente os elevados valores de impacto orçamentário incremental, associados as incertezas no tempo de uso da tecnologia e à necessidade de implementação de ações integradas no cuidado do paciente, visto que as evidências indicam que o manejo farmacológico da obesidade, em âmbito populacional, deve estar necessariamente integrado a outras estratégias complementares.
- 1ª etapa: uso de antidiabéticos orais em monoterapia (metformina na dose máxima, 2.550 mg);
- 2ª etapa: associação de dois antidiabéticos (mecanismos de ação diferentes), como por exemplo (conforme opções disponíveis no SUS): metformina + glibenclamida ou metformina + gliclazida;
- 3ª etapa: adição de terceiro antidiabético oral ou iniciar insulina basal, como a Insulina Humana NPH (disponível no SUS);
- 4ª etapa: insulinização plena (Insulina Humana NPH e Insulina Humana Regular).
As metas individualizadas para o tratamento do diabetes são:
- Adultos com DM1 ou DM2: HbA1c < 7,0% para prevenir complicações, evitando hipoglicemias graves;
- Idosos: Saudáveis: HbA1c entre 7,0% e 7,5% / Comprometimento funcional leve/moderado: HbA1c < 8,0% / Muito comprometidos (frágeis): HbA1c entre 8,0% e 8,5%.
- Crianças e adolescentes com DM1: HbA1c < 7,0% para a maioria / HbA1c < 7,5% em situações de maior risco de hipoglicemia;
- Doença Renal do Diabetes (DRD): metas baseadas na taxa de filtração glomerular: Filtração >60 mL/min - meta de 6,5% a 7,0% / Filtração < 60 mL/min - meta de 7,0% a 7,9%;
- Gestantes (DM pré-gestacional): HbA1c < 6,0% (podendo chegar a 6,5% se houver alto risco de hipoglicemia). A SBD 2025 recomenda explicitamente evitar a gestação se a HbA1c estiver acima de 9%.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Daonil ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Daonil ® - Bula do Profissional
- ↑ Deliberação 738/CIB/2025
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.