Sinvastatina

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antilipêmicos [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes modificadores de lipídios [15] - C10AA01 [16]

Nomes comerciais

Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Sinstiphar ®, Sinvalip ®, Sinvasmax ®, Sinvascor ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvaston ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ® e Vaslip ®

Indicações

O medicamento sinvastatina é indicado para pacientes sob alto risco de doença coronariana (com ou sem hiperlipidemia), isto é, pacientes com diabetes, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de outra doença vascular cerebral, de doença vascular periférica ou com doença coronariana, para:

- reduzir o risco de mortalidade total (por todas as causas) por meio da redução de mortes por doença coronariana;

- reduzir o risco dos eventos vasculares maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal, morte por doença coronariana, AVC ou procedimentos de revascularização);

- reduzir o risco dos eventos coronarianos maiores (um composto de infarto do miocárdio não fatal ou mortes por doença coronariana);

- reduzir o risco de acidente vascular cerebral;

- reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização do miocárdio (incluindo bypass ou angioplastia coronariana transluminal percutânea);

- reduzir a necessidade de procedimentos de revascularização periférica e outros, não coronarianos;

- reduzir o risco de hospitalização por angina.

Além disso, o medicamento sinvastatina é indicado em pacientes com hiperlipidemia, como adjuvante à dieta a fim de reduzir os níveis elevados de colesterol total, LDL-colesterol, apolipoproteína B (apo B) e triglicérides e para aumentar os níveis de HDL-colesterol, para o tratamento de hipercolesterolemia primária, incluindo hipercolesterolemia familiar heterozigótica (tipo IIa de Fredrickson) ou hiperlipidemia combinada (mista) (tipo IIb de Fredrickson), quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas for inadequada; de hipertrigliceridemia (hiperlipidemia tipo IV de Fredrickson); de disbetalipoproteinemia primária (hiperlipidemia tipo III de Fredrickson); e de hipercolesterolemia (HoFH) familiar homozigótica [17].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Portaria Conjunta SAS/MS nº 8, de 30 de julho de 2019 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite

Informações sobre o medicamento

O medicamento sinvastatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg, 20 mg e 40 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento sinvastatina, nas concentrações 20 mg e 40 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados no programa "Farmácia Popular do Brasil", com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [18]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Clinfar ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Lipistatina ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Menocol ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Sinstiphar ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Sinvalip ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Sinvascor ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Sinvasmax ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Sinvastacor ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Sinvastamed ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  10. Terapêutica do medicamento Sinvaston ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Sinvatrox ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  12. Classe Terapêutica do medicamento Sinvax ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  13. Classe Terapêutica do medicamento Unak ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  14. Classe Terapêutica do medicamento Vaslip ® – Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
  15. Grupo ATC Acesso 27/04/2020
  16. Código ATC Acesso 27/04/2020
  17. Bula dos medicamentos Clinfar ®, Lipistatina ®, Menocol ®, Sinstiphar ®, Sinvalip ®, Sinvascor ®, Sinvastacor ®, Sinvastamed ®, Sinvaston ®, Sinvatrox ®, Sinvax ®, Unak ® e Vaslip ® Acesso 27/04/2020
  18. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.