Etinilestradiol + norelgestromina

Revisão de 19h16min de 20 de dezembro de 2019 por Anonimo (Discussão | contribs) (Criou página com '==Classe terapêutica== Contraceptivo hormonal para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03A&showdescription=no Gupo ATC] Acesso 20/12/2019</ref>...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)

Índice

Classe terapêutica

Contraceptivo hormonal para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G03AA13 [2]

Anticoncepcionais [3]

Nomes comerciais

Evra ®

Indicações

O medicamento Etinilestradiol + norelgestromina é indicado como contraceptivo feminino [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento Etinilestradiol + norelgestromina] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica ou mesma via de administração, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Gupo ATC Acesso 20/12/2019
  2. Código ATC Acesso 20/12/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/12/2019
  4. Bula do medicamento Evra ® - Bula do profissional Acesso 20/12/2019
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 20/12/2019
  6. RENAME 2020 Acesso em 20/12/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.