Clozapina

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Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Classe terapêutica

Psicolépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH02 [2]

Neurolépticos [3]

Nomes comerciais

Leponex ®, Pinazan ®

Indicações

O medicamento Clozapina é indicado para tratamento da esquizofrenia resistente ao tratamento, ou seja, que não respondem ou são intolerantes a outros antipsicóticos; do risco de comportamento suicida recorrente em pacientes com esquizofrenia ou transtorno esquizoafetivo; e dos transtornos psicóticos ocorridos durante a doença de Parkinson, quando o tratamento padrão não obteve resultado satisfatório.

O medicamento Clozapina pode causar agranulocitose, por isso seu uso deve ser limitado às indicações prescritas em bula. Além disso, é contraindicado em pacientes com doença cardíaca grave. [4]

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento clozapina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esquizofrenia - CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6 e F20.8, portadores de Transtorno Esquizoafetivo - CID10 F25.0, F25.1 e F25.2, portadores de Transtorno Afetivo Bipolar Tipo I CID10 F31.1, F31.2, F31.3, F31.4, F31.5, F31.6 e F31,7 e portadores da doença de Parkinson. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 25 mg e 100 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Para tratamento da doença de Parkinson está padronizada pelo Ministério da Saúde apenas a apresentação de 25 mg (comprimido).


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 19/02/2019
  2. Código ATC Acesso 19/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 19/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 16/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.