Rosuvastatina
Índice
Classe terapêutica
Agentes modificadores de lipídios [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AA07 [2]
Antilipêmicos [3]
Nomes comerciais
Crestor ®, Estrentor ®, Plenance ®, Rostatin ®, Rosulib ®, Rosurax ®, Rosustatin ®, Rosuvast ®, Rusovas ®, Ruvascor ®, Rosucor ®, Sancol ®, Trezor ®, Vivacor ®, Zinpass ®
Indicações
O medicamento rosuvastatina é indicado em pacientes adultos com hipercolesterolemia, como adjuvante à dieta quando a resposta à dieta e aos exercícios é inadequada, para redução do LDL-colesterol, colesterol total e triglicérides elevados; aumento do HDL-colesterol em pacientes com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) e dislipidemia mista (Fredrickson tipos IIa e Iib); hipertrigliceridemia isolada (hiperlipidemia de Fredrickson tipo IV); redução do colesterol total e LDL-C em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, tanto isoladamente quanto como um adjuvante à dieta e a outros tratamentos de redução de lipídios (por ex.: aférese de LDL), se tais tratamentos não forem suficientes; e para retardar ou reduzir a progressão da aterosclerose.
Em crianças e adolescentes de 10 a 17 anos de idade, o medicamento rosuvastatina é indicado para redução do colesterol total, LDL-C e ApoB em pacientes com hipercolesterolemia familiar heterozigótica (HeFH). [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento rosuvastatina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF). Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [5] [6] [7]
- Ácido nicotínico (CEAF)
- Atorvastatina (CEAF)
- Bezafibrato (CEAF)
- Ciprofibrato (CEAF)
- Fenofibrato (CEAF)
- Genfibrozila (CEAF)
- Pravastatina (CEAF)
- Sinvastatina (CBAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 17/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 17/05/2018
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 05/06/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 05/06/2018
- ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a Prevenção de Eventos Cardiovasculares e Pancreatite Acesso 05/06/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.