Anastrozol
Índice
Classe terapêutica
Antineoplásico (inibidor da aromatase)
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02BG03
Nomes Comerciais
Arimidex, Anastrolibbs
Resumo
O anastrozol tem registro na ANVISA e é padronizado pelo SUS para algumas situações no tratamento de câncer de mama.
Principais informações
O anastrozol pertence a uma classe de medicamentos chamados de inibidores da aromatase. Isto significa que ele interfere em algumas ações da aromatase, uma substância que afeta o nível de certos hormônios sexuais femininos, tais como os estrógenos. Sabe-se que a redução dos níveis do hormônio estradiol no sangue produz um efeito benéfico em mulheres na pós-menopausa que apresentam câncer de mama. Nas mulheres na pós-menopausa, anastrozol em dose diária de 1 mg, produziu supressão do estradiol superior a 80%. A melhora dos sintomas é observada com o decorrer do tratamento.
Registro na ANVISA
O anastrozol tem registro na ANVISA e é aprovado em bula para:
- Tratamento do câncer de mama inicial em mulheres na pós-menopausa: os benefícios do tratamento foram observados em pacientes com tumores receptor hormonal positivos.
- Tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pós-menopausa.[1]
Disponibilidade do medicamento no SUS
A Portaria n° 1.008, de 30 de setembro de 2015 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama, coloca o anastrozol como opção terapêutica, conforme segue:
- Para as mulheres com receptores hormonais positivos, as opções de tratamento hormonal adjuvante são o tamoxifeno (TMX) na dose de 20 mg por dia, indicado em mulheres na pré-menopausa e pós-menopausa, ou um inibidor da aromatase (IA), que é indicado apenas para mulheres na pós-menopausa. Os IA incluem o anastrozol (1 mg/dia), letrozol (2,5 mg/dia) e exemestano (25 mg/dia).
- Para mulheres com câncer de mama avançado, os medicamentos utilizados são o tamoxifeno, os inibidores da aromatase (exemestano, anastrozol ou letrozol), os análogos do LHRH e o fulvestranto.
Os códigos da tabela do sistema de gerenciamento da tabela unificada de procedimentos (SIGTAP) que podem ser usados para cobrança de tratamentos hormonais em câncer de mama são:
03.04.02.033-8 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado - 2ª linha
03.04.02.034-6 - Hormonioterapia do carcinoma de mama avançado- 1ª linha
03.04.05.004-0 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio I
03.04.05.011-3 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio III
03.04.05.012-1 - Hormonioterapia do carcinoma de mama em estádio II
Referências
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 08/09/2016