Sevelamer

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Classe terapêutica

Medicamento para tratamento da hipercalemia e hiperfosfatemia [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AE02 [2]

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]

Nomes comerciais

Foslamer ®, Renagel ®

Indicações

O medicamento sevelamer é indicado para o controle do fósforo no sangue de pacientes com doença renal crônica sob diálise. Em pacientes sob diálise, sevelamer reduz a incidência de excesso de cálcio no sangue comparado ao tratamento com cálcio para o controle de fósforo.[4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 801, de 25 de abril de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N25.0 e N18.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 06/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.