Cetoconazol

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Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antimicótico [1]

Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópicos [2]

Classe terapêutica: antimicóticos sistêmicos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antimicótico de uso sistêmico[4] - J02AB02 [5]

Antifúngico de uso dermatológico [6] - D01AC08 [7]

Anti-infeccioso ginecológico e antisséptico [8] - G01AF11 [9]

Corticosteroides de uso sistêmico [10] - H02CA03 [11]

Nomes comerciais

Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetomed ®, Cetoneo ®, Cetozol ®, Dermitrat ®, Izonax ®, Lozan ®, Zolmicol ®

Indicações

  • Comprimidos: indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose,

cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias [12];

  • Xampu: indicado para tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos (com 18 anos ou mais) [13];
  • Creme: indicado para aplicação tópica no tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor [14].

Obs: Cetoconazol comprimidos não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no liquido cerebroespinhal. Além disso, devido ao risco de toxicidade hepática grave Cetomed® deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes [15].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento cetoconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 20 mg/g (2%) (xampu).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [16].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [17].

Referências