Midazolam

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista B1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1]. Validade da receita: 30 dias. Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias. Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: ansiolíticos simples [2]

Classe terapêutica: hipnóticos [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicolépticos [4] - N05CD08 [5]

Nomes comerciais

Dormire ®, Dormium ®, Dormonid ®, Hypozam ®, Prontomid ®, Telozam ®

Indicações

O medicamento midazolam, na forma farmacêutica solução injetável, é um medicamento indutor de sono de ação curta e indicada a pacientes adultos, pediátricos e neonatos para:

  • Sedação da consciência antes e durante procedimentos diagnósticos ou terapêuticos com ou sem anestesia local (administração IV);
  • Pré-medicação antes de indução anestésica (incluindo administração I.M. ou retal em crianças);
  • Indução anestésica, como um componente sedativo em combinação com anestesia em adultos (não deve ser utilizado para indução anestésica em crianças);
  • Sedação em unidades de terapia intensiva..

Na forma farmacêutica comprimido, é um medicamento de uso adulto (18 anos ou mais), indicado para:

  • Tratamento de curta duração de insônia. Os benzodiazepínicos são indicados apenas quando o transtorno submete o indivíduo a extremo desconforto, é grave ou incapacitante;
  • Sedação, antecedendo procedimentos cirúrgicos ou diagnósticos [6].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento midazolam está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 2 mg/mL (solução oral).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Os municípios ficam responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos, considerando o perfil epidemiológico local/regional [7].

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8].

Referências