Noretisterona

Revisão de 18h51min de 16 de maio de 2025 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' ")

Índice

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [2] - G03AC01 [3]

Hormônios sexuais e moduladores do sistema genital [4] - G03DC02 [5]

Nomes comerciais

Norestin ®, Primolut-Nor ®

Indicação

O medicamento noretisterona é indicado para contracepção, tratamento das hemorragias uterinas disfuncionais e distúrbios do ciclo menstrual, dismenorreia, tensão pré-menstrual, algias pélvicas, mastodínia e distúrbios da fertilidade por insuficiência progestínica [6].

Padronização no SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento noretisterona está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação de 0,35 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento noretisterona, na concentração 0,35 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil. Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente é de responsabilidade do Ministério da Saúde [7].

Referências