Hidroclorotiazida
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: diuréticos [1]
Classe terapêutica: diuréticos simples [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Clorana ®, Diurezin ®, Diurix ®, Hidroflux ®, Hidroless ®, Hidromed ®, Neo Hidroclor ®
Indicações
O medicamento hidroclorotiazida é destinado ao tratamento:
- da hipertensão arterial, quer isoladamente ou em associação com outros fármacos anti-hipertensivos;
- dos edemas associados com insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e com a terapia por corticosteroides ou estrógenos;
- do edema relacionado a várias formas de disfunção renal, como síndrome nefrótica, glomerulonefrite aguda e insuficiência renal crônica. [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 - Programa Farmácia Popular do Brasil
Informações sobre o medicamento
O medicamento hidroclorotiazida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 12,5 mg (comprimido) e 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 25 mg (comprimido) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento hidroclorotiazida, na concentração 25 mg, também integra o elenco de medicamentos disponibilizados gratuitamente no programa "Farmácia Popular do Brasil". Clique aqui para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF. [6]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Clorana ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Diurix ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Diurix ® - Bula do Profissional Acesso em 19/05/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 19/05/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.