Pregabalina

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Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].

Validade da receita: 30 dias.

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésicos [3] - N02BF02 [4]

Nomes comerciais

Alond ®, Ápice ®, Dolador ®, Dorene ®, Dorene Líquido ®, Dorene Tabs ®, Gabalgin ®, Gabasolva ®, Glya ®, Infoc ®, Insit ®, Jolik ®, Konduz ®, Limiar ®, Lycerah ®, Lyrica ®, Lysugi ®, Mobale ®, Neugaba ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Pregalpha ®, Prelavid ®, Proleptol ®, Tagdor ®, Zeropin ®

Indicações

O medicamento pregabalina é indicado:

- para o tratamento da dor neuropática em adultos - dor causada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, como ocorre, por exemplo, na neuropatia diabética, neuropatia pós-herpética e na lesão medular em adultos;

- para epilepsia, como terapia adjunta das crises parciais, com ou sem generalização secundária;

- para o tratamento do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em adultos; e

- para o controle de fibromialgia. [5]

Informações sobre o medicamento

O medicamento pregabalina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): [6][7][8][9][10]

  • Epilepsia

- Ácido Valpróico (CBAF)

- Carbamazepina (CBAF)

- Clobazam (CEAF)

- Clonazepam (CBAF)

- Etossuximida (CEAF)

- Fenitoína sódica (CBAF)

- Fenobarbital (CBAF)

- Gabapentina (CEAF)

- Lamotrigina (CEAF)

- Levetiracetam (CEAF)

- Primidona (CEAF)

- Topiramato (CEAF)

- Valproato de Sódio (CBAF)

- Vigabatrina (CEAF)

  • Dor Crônica

- Ácido acetilsalicílico (CBAF)

- Amitriptilina, cloridrato (CBAF)

- Carbamazepina (CBAF)

- Clomipramina, cloridrato (CBAF)

- Codeína (CEAF)

- Dipirona sódica (CBAF)

- Fenitoína sódica (CBAF)

- Gabapentina (CEAF)

- Ibuprofeno (CBAF)

- Metadona (CEAF)

- Morfina (CEAF)

- Nortriptilina, cloridrato (CBAF)

- Paracetamol (CBAF)

- Valproato de sódio (CBAF)

  • Transtorno de ansiedade generalizada

- Clonazepam (CBAF)

- Clomipramina, cloridrato (CBAF)

- Diazepam (CBAF)

- Fluoxetina, cloridrato (CBAF)

Observação: Em relação a indicação do medicamento pregabalina para fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essa indicação prevista em bula.

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento e no Formulário Terapêutico Nacional, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma CEOS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. No entanto, é indispensável que os usuários correlacionem as alternativas citadas ao caso clínico do paciente.

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 648, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 51, de 02 de agosto de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar a pregabalina para o tratamento de dor neuropática e fibromialgia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Referências

  1. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 Acesso em 16/05/2023
  2. Classe terapêutica do medicamento Lyrica ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC Acesso em 16/05/2023
  4. Código ATC Acesso em 16/05/2023
  5. Bula do medicamento Insit ® - Bula do Profissional Acesso em 16/05/2023
  6. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 16/05/2023
  7. RENAME 2022 Acesso em 16/05/2023
  8. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia Acesso em 16/05/2023
  9. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica Acesso em 16/05/2023
  10. Protocolo Clínico do Transtorno de Ansiedade Generalizada - Rede de Atenção Psicossocial - Estado de Santa Catarina Acesso em 16/05/2023
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.