Pregabalina
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 [1].
Validade da receita: 30 dias.
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
[ocultar]Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Alond ®, Ápice ®, Dolador ®, Dorene ®, Dorene Líquido ®, Dorene Tabs ®, Gabalgin ®, Gabasolva ®, Glya ®, Infoc ®, Insit ®, Jolik ®, Konduz ®, Limiar ®, Lycerah ®, Lyrica ®, Lysugi ®, Mobale ®, Neugaba ®, Prebictal ®, Prefiss ®, Pregalpha ®, Prelavid ®, Proleptol ®, Tagdor ®, Zeropin ®
Indicações
O medicamento pregabalina é indicado para [5]:
- Tratamento da dor neuropática em adultos - dor causada por lesão ou disfunção do sistema nervoso, como ocorre, por exemplo, na neuropatia diabética, neuropatia pós-herpética e na lesão medular em adultos;
- Tratamento da epilepsia, como terapia adjunta das crises parciais, com ou sem generalização secundária;
- Tratamento do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em adultos;
- Controle de fibromialgia.
Informações sobre o medicamento
O medicamento pregabalina não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [6][7][8][9][10]:
EPILEPSIA
- Ácido Valpróico (CBAF)
- Canabidiol (CEAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clobazam (CEAF)
- Clonazepam (CBAF)
- Etossuximida (CEAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Fenobarbital (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Lamotrigina (CEAF)
- Levetiracetam (CEAF)
- Primidona (CEAF)
- Topiramato (CEAF)
- Valproato de Sódio (CBAF)
- Vigabatrina (CEAF)
DOR CRÔNICA
- Ácido acetilsalicílico (CBAF)
- Amitriptilina (CBAF)
- Carbamazepina (CBAF)
- Clomipramina (CBAF)
- Codeína (CEAF)
- Dipirona sódica (CBAF)
- Fenitoína sódica (CBAF)
- Gabapentina (CEAF)
- Ibuprofeno (CBAF)
- Metadona (CEAF)
- Morfina (CEAF)
- Nortriptilina (CBAF)
- Paracetamol (CBAF)
- Valproato de sódio (CBAF)
TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA
- Clonazepam (CBAF)
- Clomipramina (CBAF)
- Diazepam (CBAF)
- Fluoxetina (CBAF)
Observação: Em relação a indicação do medicamento pregabalina para fibromialgia, até o momento, não constam medicamentos na RENAME com essa indicação prevista em bula.
Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Recomendação desfavorável da CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 648, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 51, de 02 de agosto de 2021, tornou pública a decisão de não incorporar a pregabalina para o tratamento de dor neuropática e fibromialgia, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Referências
- Ir para cima ↑ Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998
- Ir para cima ↑ Classe terapêutica do medicamento Lyrica ® - Registro ANVISA
- Ir para cima ↑ Grupo ATC
- Ir para cima ↑ Código ATC
- Ir para cima ↑ Bula do medicamento Lyrica ® - Bula do Profissional
- Ir para cima ↑ RENAME 2024
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica
- Ir para cima ↑ Protocolo Clínico do Transtorno de Ansiedade Generalizada - Rede de Atenção Psicossocial - Estado de Santa Catarina
- Ir para cima ↑ Protocolo de Uso de Canabidiol para o Tratamento de Epilepsia Farmacorresistente às Terapias Convencionais no âmbito do sistema Único de Saúde de Santa Catarina
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.