Medicamentos incorporados - 2022
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar ao SUS alfadamoctocogue pegol para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor - Portaria SCTIE/MS nº 11, de 11 de fevereiro de 2022
- Incorporar ao SUS alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A - Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022
- Incorporar ao SUS risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II - Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022
- Incorporar ao SUS risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I - Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022