Medicamentos incorporados - 2022
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Incorporar no SUS: alfadamoctocogue pegol para profilaxia secundária em pacientes com Hemofilia A, a partir de 12 anos, previamente tratados e sem inibidor - Portaria SCTIE/MS nº 11, de 11 de fevereiro de 2022.
- Incorporar no SUS: alfarurioctocogue pegol para tratamento de pacientes com hemofilia A - Portaria SCTIE/MS nº 10, de 11 de fevereiro de 2022.
- Incorporar no SUS: risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II - Portaria SCTIE/MS nº 17, de 11 de março de 2022.
- Incorporar no SUS: risdiplam para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I - Portaria SCTIE/MS nº 19, de 11 de março de 2022.
- Incorporar no SUS: colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa - Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022.
- Incorporar no SUS: alfacerliponase para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2) - Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022.
- Incorporar no SUS: blinatumomabe para leucemia linfoblástica aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco - Portaria SCTIE/MS Nº 51, de 1º de junho de 2022.
- Incorporar no SUS: teriparatida para o tratamento de indivíduos com osteoporose grave e falha terapêutica aos medicamentos disponíveis no SUS - Portaria SCTIE/MS nº 62, de 19 de julho de 2022.
- Incorporar no SUS: anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva - Portaria SCTIE/MS nº 55, de 26 de julho de 2022.
- Incorporar no SUS: voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva - Portaria SCTIE/MS nº 59, de 26 de julho de 2022.
- Incorporar no SUS: isavuconazol para tratamento da fase de consolidação de pacientes diagnosticados com todas as formas de mucormicose - Portaria SCTIE/MS nº 60, de 26 de julho de 2022.
- Incorporar no SUS: trastuzumabe entansina no tratamento adjuvante do câncer de mama HER2-positivo operado em estádio III com doença residual na peça cirúrgica após tratamento neoadjuvante - Portaria Nº 98, de 9 de setembro de 2022.
- Incorporar no SUS: romosozumabe para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (apresentaram duas ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso - Portaria SCTIE/MS nº 166, de 5 de dezembro de 2022.