Clomipramina, cloridrato

De InfoSUS
Revisão de 19h09min de 18 de fevereiro de 2022 por Anonimo (Discussão | contribs) (Substituição de texto - "[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]" por "[http://conitec.gov.br/images/20220128_RENAME_2022.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022]")
Ir para: navegação, pesquisa

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 dias**

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

**Observação: Conforme RDC nº 357, de 24 de março de 2020, alterada pela RDC nº 387, de 26 de maio de 2020, estende-se, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Dessa forma, medicamentos pertencentes a Receita de Controle Especial, prescrição de quantidade de medicamento correspondente a, no máximo 6 (seis) meses de tratamento.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antidepressivos [3][4][5]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Psicoanalépticos [6] - N06AA04 [7]

Nomes comerciais

Anafranil ®, Clo ®, Clomipran ®

Indicações

Em adultos o medicamento cloridrato de clomipramina é indicado em estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis como [8]:

  • depressão endógena, reativa, neurótica, orgânica, mascarada e suas formas involucionais;
  • depressão associada à esquizofrenia e transtornos da personalidade;
  • síndromes depressivas causadas por pré-senilidade ou senilidade, por condições dolorosas crônicas, e por doenças somáticas crônicas; e
  • transtornos depressivos do humor de natureza psicopática, neurótica ou reativa.

O medicamento também é indicado nos casos de síndromes obsessivo-compulsivas, fobias e crises de pânico, cataplexia associada à narcolepsia, condições dolorosas crônicas e ejaculação precoce.

Em crianças e adolescentes o medicamento cloridrato de clomipramina é indicado nos casos de [9]:

  • síndromes obsessivo-compulsivas;
  • enurese noturna (apenas em pacientes acima de 5 anos de idade e desde que as causas orgânicas tenham sido excluídas). Ao iniciar o tratamento com clomipramina para enurese noturna em crianças e adolescentes, deve-se avaliar cuidadosamente os benefícios frente aos riscos para os pacientes. Terapias alternativas potenciais devem ser consideradas. Não existem dados clínicos disponíveis para crianças abaixo de 5 anos de idade.

Para crianças e adolescentes, não há evidências suficientes de segurança e eficácia desse medicamento no tratamento de estados depressivos de etiologia e sintomatologia variáveis, fobias e crises de pânico, cataplexia associada à narcolepsia e condições dolorosas crônicas. Portanto, o uso de clomipramina em crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos de idade) nessas indicações não é recomendado.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento Clomipramina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 25 mg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10]

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 08/05/2020
  2. RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 08/05/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Anafranil ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Clo ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Clomipran ® – Registro ANVISA Acesso 08/05/2020
  6. Grupo ATC Acesso 08/05/2020
  7. Código ATC Acesso 08/05/2020
  8. Bula do medicamento Anafranil ® Acesso 08/05/2020
  9. Bula do medicamento Anafranil ® Acesso 08/05/2020
  10. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.