Alendronato de sódio

De InfoSUS
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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: supressores da reabsorção óssea [1][2][3][4][5][6]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Medicamentos para tratamento do doenças ósseas [7] - M05BA04 [8]

Nomes comerciais

Boneprev ®, Endrostan ®, Minusorb ®, Osteofar ®, Ostrazil ®, Ostelox ®

Indicações

O medicamento alendronato de sódio é indicado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa com osteoporose para prevenir fraturas, inclusive do quadril e da coluna (fraturas vertebrais por compressão). Além disso, o medicamento ainda apresenta indicação para o tratamento da osteoporose de homens para prevenir fraturas [9].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Programa Farmácia Popular do Brasil

Portaria Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2020Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Paget

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento alendronato de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg e 70 mg (comprimido).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

O medicamento alendronato de sódio, na concentração 70 mg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].

Referências

  1. Classe Terapêutica do Medicamento Boneprev ® – Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  2. Classe Terapêutica do Medicamento Endrostan ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  3. Classe Terapêutica do Medicamento Minusorb ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  4. Classe Terapêutica do Medicamento Osteofar ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  5. Classe Terapêutica do Medicamento Ostrazil ® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  6. Classe Terapêutica do Medicamento Ostelox® - Registro ANVISA Acesso em: 01/06/2020
  7. Grupo ATC Acesso 01/06/2020
  8. Código ATC Acesso 01/06/2020
  9. Bula dos medicamentos Minusorb ®, Osteofar ®, Ostrazil ®, Boneprev ®, Endrostan ® e Ostelox ® Acesso 01/06/2020
  10. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.