Budesonida
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides simples excluindo uso oftalmológico [1][2][3]
Classe terapêutica: outros medicamentos antiasmáticos [4]
Classe terapêutica: antiasmáticos [5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [6] - R03BA02 [7]
Nomes comerciais
Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ®, Miflonide ®, Pulmicort ®
Indicações
O medicamento budesonida é indicado para asma brônquica quando inalada, a budesonida tem uma ação anti-inflamatória local nos pulmões[8], com um efeito corticosteroide sistêmico mínimo; e indicada para DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica) de moderada a grave, na bronquite obstrutiva crônica, na qual o tratamento adjuvante com corticosteroides é indicado. A budesonida em associação com o formoterol demonstrou maior eficácia no tratamento da DPOC de moderada a grave [9]. O medicamento budesonida também é utilizado para pacientes com rinites não-alérgica e alérgica perenes e alérgica sazonal, tratamento de pólipo nasal e prevenção de pólipo nasal após polipectomia [10].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 – Institui o Programa Farmácia Popular do Brasil
Portaria MS/SAS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Portaria MS/SAS nº 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Informações sobre o medicamento
*Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento budesonida, nas apresentações de 32 mcg, 50 mcg e 64 mcg (suspensão para inalação oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
*Observação O medicamento budesonida, nas concentrações 32 mcg e 50 mcg, também integra o elenco de medicamentos, disponibilizados no programa Aqui tem farmácia popular, com financiamento de copagamento (com desconto para o paciente). Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, Clique aqui.
*Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
Ainda, o medicamento budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de asma CID10 J450, J451 e J458 e de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – CID10 J440, J441 e J448, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 200 mg e 400 mcg (cápsula inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Busonid ® - Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Inalajet ® - Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Inalide ® - Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Miflonide ®- Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Pulmicort ®- Registro ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Pulmicort ® - Bula do profissional Acesso em 13/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Miflonide ® - Bula do profissional Acesso em 13/07/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Busonid ®, Inalajet ®, Inalide ® - Bula do profissional Acesso em 13/07/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.