Levetiracetam
Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].
Validade da receita: 30 dias
Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8][9][10]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antiepilépticos [11] - N03AX14 [12]
Nomes comerciais
Antara®, Etira ®, Iludral ®, Keppra ®, Keppra ® XR, Spark ®, Tam ®
Indicações
O medicamento levetiracetam é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é utilizado como terapia adjuvante , no tratamento de crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada [13]. O medicamento levetiracetam100 mg/mL, solução oral é indicado como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais em adultos, crianças e bebês com idade superior a 1 mês de idade, com epilepsia [14].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 17, de 21 de junho de 2018 – Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia
Informações sobre o medicamento
O medicamento Levetiracetam está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Observação: Conforme a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC em breve, o medicamento nas concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido) estará disponível para portadores de epilepsia. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento levetiracetam pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [15].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 30/04/2020
- ↑ RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Etira ® (solução) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Etira ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Iludral ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Keppra ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Keppra ® XR - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Spark ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Tam ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 30/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Antara ®, Iludral ®, Etira ®, Keppra ®, Spark ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Etira ®, Keppra ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 30/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.