Lanreotida

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Classe terapêutica

Hormônios pituitários e hipotalâmicos e análogos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H01CB03 [2]

Hormônio hipotalâmico – análogo da somatostatina [3]


Nomes comerciais

Somatuline ® autogel ®

Indicações

O medicamento lanreotida é indicado para o tratamento de acromegalia quando os níveis de Hormônio de Crescimento (GH) e Fator de Crescimento similar à Insulina do tipo I (IGF-1) permanecem anormais após cirurgia e/ou radioterapia, ou para os pacientes para os quais cirurgia e/ou radioterapia não servem como opção de tratamento; dos sintomas clínicos associados à acromegalia; dos sintomas clínicos associados a tumores neuroendócrinos/carcinoides; e de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos (TNE-GEP) irressecáveis, localmente avançado ou metastático, em pacientes adultos, sendo que para esta indicação deverá ser utilizada a apresentação de 120 mg. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/SAS nº 199, de 25 de fevereiro de 2013, republicada em 22 de novembro de 2013 e retificada em 1º de junho de 2016 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Acromegalia

Informações sobre o medicamento

O medicamento ‘’’lanreorida’’’ está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de acromegalia - CID10 E22.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), ‘’’na apresentação de 60 mg, 90 mg e 120 mg (seringa preenchida)’’’, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. [1] Acesso 22/03/2018
  2. [2] Acesso 22/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/03/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 22/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.