Mudanças entre as edições de "Luteína"

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Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento.
 
Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento.
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==Nomes comerciais==
 
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Edição atual tal como às 16h41min de 3 de novembro de 2025

Classe terapêutica

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. [1]

Nomes comerciais

Luteína

Indicações

O produto luteína está indicado na proteção de olhos e pele decorrentes à exposição solar e iluminação artificial e redução dos riscos de desenvolvimento de doenças crônicos degenerativos[2].

Informações sobre o produto

O produto luteína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA
  2. Ficha do produto Acesso 08/08/2018

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.