Luteína

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Classe terapêutica

Este produto é classificado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como suplemento alimentar e dispensados de registro, conforme a RDC nº 843/2024 [1]

Nomes comerciais

Luteína

Principais características e Indicações

A luteína é uma substância bioativa utilizada em suplementos alimentares, sujeita à regulamentação da Anvisa, especialmente à RDC nº 243/2018 e à IN nº 28/2018, com suas atualizações. É frequentemente associada à saúde ocular, mas conforme a ANVISA, não é permitido afirmar que previne degeneração macular, catarata ou perda de visão apenas por constar na composição de um suplemento. Alegações de prevenção e tratamento de doenças não são permitidas para suplementos alimentares.

Informações sobre o produto

O produto luteína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. ↑ RDC nº 843/2024 ANVISA

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.