O Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o exame PET-CT para o estadiamento clínico do '''câncer de pulmão''' de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de '''câncer colorretal'''; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de '''linfomas de hodgkin e não hodgkin'''.
<ref>A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), através do Relatório de Recomendação Relatório de Recomendação Nº 989, de fevereiro de 2025, recomendou a ampliação de uso da tomografia computadorizada por emissão de pósitrons (PET-CT) para estadiamento de pacientes com doença localmente avançada de carcinoma de esôfago não sabidamente metastático (após resultados inconclusivos na TC).<ref>
O exame está padronizado sob cód. ''02.06.01.009-5'' e nomeado como '''TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS (PET-CT)'''.