Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2022"

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* '''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_relatorio_zolgensma_ame_tipo_i_793_2022.pdf '''onasemnogeno abeparvoveque''' para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_portaria_sctie_ms_n172.pdf Portaria SCTIE/MS nº 172, de 6 de dezembro de 2022]
 
* '''Incorporar ao SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_relatorio_zolgensma_ame_tipo_i_793_2022.pdf '''onasemnogeno abeparvoveque''' para o tratamento de pacientes pediátricos até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) do tipo I que estejam fora de ventilação invasiva acima de 16 horas por dia] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221207_portaria_sctie_ms_n172.pdf Portaria SCTIE/MS nº 172, de 6 de dezembro de 2022]
  
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221208_relatorio_crizotinibe_cpnpc_786.pdf '''Crizotinibe''' para o tratamento, em primeira linha, de pacientes adultos com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado ALK+] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221208_portaria_sctie_ms_n168.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 168, de 6 de dezembro de 2022].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20221208_relatorio_crizotinibe_cpnpc_786.pdf '''crizotinibe''' para o tratamento, em primeira linha, de pacientes adultos com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado ALK+] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20221208_portaria_sctie_ms_n168.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 168, de 6 de dezembro de 2022].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220912_relatorio_751_trastuzumabe_entansina.pdf '''trastuzumabe entansina''' no tratamento adjuvante do câncer de mama HER2-positivo operado em estádio III com doença residual na peça cirúrgica após tratamento neoadjuvante] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220912_portaria_98.pdf Portaria Nº 98, de 9 de setembrode 2022].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220603_relatorio_725_blinatumomabe_leucemia_linfoblstica_aguda.pdf '''blinatumomabe''' para leucemia linfoblástica aguda (LLA) B derivada pediátrica em primeira recidiva medular de alto risco] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220603_portaria_51.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 51, de 1º de junho de 2022].
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*'''Ampliação de Uso:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220520_relatorio_698_alfaepoetina_smdbr.pdf '''alfaepoetina''' para o tratamento de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220520_portaria_45.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 45, de 18 de maio de 2022].

Edição das 19h10min de 25 de abril de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.