Mudanças entre as edições de "Ácido salicílico"

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(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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Edição atual tal como às 20h34min de 25 de março de 2025

Registro na Anvisa

Medicamento sujeito a notificação simplificada [1]

Categoria: medicamento

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Emolientes e Protetores [2] - D02AF [3]

Nomes comerciais

Ácido salicílico, Calotrat Plantar ®, Pomada Santheo ®, Verrugan Plantar ®

Indicações

O medicamento ácido salicílico é indicado para tratamento de tratamento de hiperqueratoses, como cravos, rachaduras nos pés, calos secos e verrugas (empregam-se formulações contendo 5% a 40% de ácido salicílico) [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento ácido salicílico está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 5 % (pomada). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].

Referências

  1. Medicamentos sujeitos a notificação simplificada
  2. Grupo ATC
  3. Subgrupo ATC
  4. Instrução Normativa n° 106, de 11 de novembro de 2021
  5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.