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| | A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401/2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646/2011], que regulamenta a estrutura e o funcionamento da CONITEC. | | A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401/2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646/2011], que regulamenta a estrutura e o funcionamento da CONITEC. |
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| − | ==Composição da CONITEC==
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| − | 1- Plenário
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| − | Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7)
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| − | CFM – Conselho Federal de Medicina
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| − | CNS – Conselho Nacional de Saúde
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| − | CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde
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| − | CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
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| − | ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
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| − | ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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| − | 2- Secretaria Executiva
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| − | DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
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| − | O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011].
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| − | Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão.
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| − | A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
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| − | O DGITS foi criado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013] e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras.
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| − | ==Estrutura DGITS==
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| − | * Gestão Administrativa e Participação Social
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| − | * Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS
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| − | ==Missão e visão do DGITS==
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| − | Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.
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| − | Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.
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| − | ==Objetivos Estratégicos DGITS==
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| − | * Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
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| − | * Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
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| − | * Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
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| − | * Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e
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| − | * Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs.
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| − | ==Atribuições DGITS==
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| − | De acordo com o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065/2013], ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:
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| − | 1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;
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| − | 2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
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| − | 3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde;
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| − | 4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS;
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| − | 5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;
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| − | 6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
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| − | 7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica;
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| − | 8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;
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| − | 9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;
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| − | 10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes;
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| − | 11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS;
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| − | 12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde;
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| − | 13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
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| − | 14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
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| − | 15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;
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| − | 16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;
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| − | 17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;
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| − | 18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e
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| − | 19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
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| − | ==Submissão de Propostas==
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| − | Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde.
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| − | Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS:
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| − | * Ofício;
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| − | * Documentação do proponente;
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| − | * Formulário;
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| − | * Documento principal;
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| − | * Estudos científicos
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| − | * Artigos em língua estrangeira.
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| − | [http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC]
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| − | ==Tecnologia Demandadas==
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| − | Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC.
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| − | [http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Consultar as tecnologias demandadas]
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| − | ==Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas==
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| − | Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não.
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| − | [http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Consultar as tecnologias avaliadas]
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| − | ==Consultas Públicas==
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| − | Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.
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| − | As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. <ref> [http://conitec.gov.br/index.php/entenda-a-conitec-2 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC]. Acesso em: 07/06/2016.</ref>
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| − | [http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas Consultar medicamentos que estão em consulta pública]
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| − | ==Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS==
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| − | Criada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2915_12_12_2011.html Portaria nº 2.915 de 12 de dezembro de 2011], a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS busca estabelecer a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação, monitoramento e abandono de tecnologias.
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| − | A REBRATS é uma estratégia para viabilizar a elaboração e a disseminação de estudos de ATS prioritários para o sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a formação e a educação continuada nas áreas do sistema de saúde brasileiro.<ref>[http://rebrats.saude.gov.br/quem-somos Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS] </ref>
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| − |
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| − | [http://rebrats.saude.gov.br/ Consulte aqui o site da REBRATS].
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| | ==Referências== | | ==Referências== |
| | <references/> | | <references/> |