A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm Lei nº 12.401/2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no SUS e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646/2011], que regulamenta a estrutura e o funcionamento da CONITEC.
==Composição da CONITEC==
1- Plenário
Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7)
CFM – Conselho Federal de Medicina
CNS – Conselho Nacional de Saúde
CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde
CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
2- Secretaria Executiva
DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011].
Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão.
A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
O DGITS foi criado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013] e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras.
==Estrutura DGITS==
* Gestão Administrativa e Participação Social
* Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS
==Missão e visão do DGITS==
Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.
Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.
==Objetivos Estratégicos DGITS==
* Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
* Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
* Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
* Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e
* Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs.
==Atribuições DGITS==
De acordo com o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065/2013], ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:
1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;
2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde;
4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS;
5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;
6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica;
8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;
9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;
10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes;
11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS;
12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde;
13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;
16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;
17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;
18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e
19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
==Submissão de Propostas==
Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde.
Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS:
* Ofício;
* Documentação do proponente;
* Formulário;
* Documento principal;
* Estudos científicos
* Artigos em língua estrangeira.
[http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC]
==Tecnologia Demandadas==
Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC.
[http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Consultar as tecnologias demandadas]
==Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas==
Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não.
[http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Consultar as tecnologias avaliadas]
==Consultas Públicas==
Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.
As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. <ref> [http://conitec.gov.br/index.php/entenda-a-conitec-2 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC]. Acesso em: 07/06/2016.</ref>
[http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas Consultar medicamentos que estão em consulta pública]
==Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS==
Criada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2915_12_12_2011.html Portaria nº 2.915 de 12 de dezembro de 2011], a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS busca estabelecer a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação, monitoramento e abandono de tecnologias.
A REBRATS é uma estratégia para viabilizar a elaboração e a disseminação de estudos de ATS prioritários para o sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a formação e a educação continuada nas áreas do sistema de saúde brasileiro.<ref>[http://rebrats.saude.gov.br/quem-somos Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS] </ref>
[http://rebrats.saude.gov.br/ Consulte aqui o site da REBRATS].
==Referências==
<references/>