Alterações

CONITEC

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A Comissão
==A Comissão==
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec Sistema Único de Saúde (CONITEC)''' foi criada para assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde (medicamentos, produtos, procedimentos e protocolos) no âmbito do SUS. Sua atuação segue as diretrizes estabelecidas pela legislação brasileira, incluindo a [httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2011/Leilei/L12401l12401.htm lei Lei nº 12.401 de 28 de abril de /2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Tendo em vista maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, a nova legislação fixa o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS. Para regulamentar o funcionamento da Conitec, foi publicado o [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03ccivil_03/_Ato2011_ato2011-2014/2011/Decretodecreto/D7646d7646.htm decreto n° Decreto nº 7.646 de 21 de dezembro de /2011]. A , que regulamenta a estrutura de e o funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-ExecutivaCONITEC.
==Composição da CONITEC==
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