Mudanças entre as edições de "Caneta para injeção de insulina"
(→Informações sobre o insumo) |
(→Informações sobre o insumo) |
||
| Linha 21: | Linha 21: | ||
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2017/relatorio_canetasinsulina_final.pdf Relatório de Recomendação nº 256], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariassctie-11a14_2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017], com a decisão de '''incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
| − | De acordo com a Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], que estabeleceu os critérios para dispensação das <span style="color:red">'''canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular,</span> a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> | + | De acordo com a [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/cbaf/insulinas-humanas/notas-tecnicas Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022], emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a [https://cosemsgo.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Nota-Tecnica-84.2021_DispensacaoCanetasInsulina.pdf Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], que estabeleceu os critérios para dispensação das <span style="color:red">'''canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular,</span> a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na <span style="color:red">faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.</span> |
Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-basico-de-assistencia-farmaceutica/insulinas-nph-e-regular/19944-nota-tecnica-conjunta-n-03-2022-diaf-dlog-ses-sc/file Nota Técnica Conjunta nº 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC]</ref>. | Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular).''' Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-basico-de-assistencia-farmaceutica/insulinas-nph-e-regular/19944-nota-tecnica-conjunta-n-03-2022-diaf-dlog-ses-sc/file Nota Técnica Conjunta nº 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC]</ref>. | ||
Edição das 22h37min de 19 de março de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: produtos para saúde
Nomes comerciais
HumaPen ® Ergo II, HumaPen ® Luxura ®, HumaPen ® Luxura HD, HumaPen ® Savvio, NovoPen ® 4, NovoPen Echo ®
Indicações
Todas as formas de aplicação via subcutânea de insulinas – canetas permanentes, canetas descartáveis e seringas – são efetivas, se administradas corretamente pelo paciente e/ou cuidador. Porém, as formas farmacêuticas tipo caneta são mais práticas e confortáveis, já que são mais fáceis de carregar e mais convenientes para aplicações fora de casa, pois não exigem refrigeração (a pessoa com diabetes não tem que carregar consigo frasco de insulina, bolsinha térmica, agulhas e seringas). Além disso, são mais seguras e precisas em casos de pacientes que não sabem dosar corretamente o medicamento (especialmente para pessoas que têm problemas de visão ou destreza), já que a dose é calculada automaticamente pelo equipamento. Como desvantagens, as canetas de insulina possuem custo mais elevado em relação aos frascos de 10ml + seringa. Além disso, ainda não é possível misturar dois tipos de insulina nas canetas, o que significa que se o paciente precisar aplicar dois tipos do hormônio será necessário duas aplicações [1].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (2024)
Informações sobre o insumo
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 256, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017, com a decisão de incorporar caneta para injeção de insulina humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a Nota Técnica CGAFB/DAF/SCTIE/MS nº 169/2022, emitida pelo Ministério da Saúde com objetivo de atualizar a Nota Técnica nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS, que estabeleceu os critérios para dispensação das canetas aplicadoras de insulina humana NPH e Regular, a dispensação deverá ocorrer para pacientes com Diabetes Mellitus tipo 1 ou 2, na faixa etária menor ou igual a 19 anos e maior ou igual a 45 anos.
Além das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular), o Ministério da Saúde fornecerá agulhas de 4 mm para aplicação do medicamento, somente para essas insulinas (NPH e Regular). Para fornecimento das agulhas, por parte do Ministério da Saúde, reiterou-se que mantém uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular [2].
Referências
- ↑ Uso da caneta injetora de insulina no tratamento do diabetes mellitus tipo 1
- ↑ Nota Técnica Conjunta nº 03/2022 - DIAF/DLOG/SES/SC
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.