Mudanças entre as edições de "Selegilina"

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A [[Selegilina]] 5 e 10 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de doença de Parkinson (CID 10 G20), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
A [[Selegilina]] 5 e 10 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de doença de Parkinson (CID 10 G20), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 13h30min de 14 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Antidepressivo, inibidor da MAO; Anti-parkinsoniano.

Nomes comerciais

Deprilan, Elepril, Jumexil, Niar

Principais informações

Cloridrato de Selegilina está indicado para o tratamento da Doença de Parkinson idiopática em combinação com L-Dopa ou L-Dopa e Carbidopa. E também no tratamento da síndrome psicorgânica primária[1].

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

A Selegilina 5 e 10 mg está disponibilizada pela SES/SC, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, aos pacientes portadores de doença de Parkinson (CID 10 G20), segundo critérios estabelecidos no Protocolo e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. [25578-1-0.PDF]