De acordo com a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_medicamentos.pdf Política Nacional de Medicamentos], regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998], no âmbito municipal, caberá à Secretaria de Saúde ou ao organismo correspondente definir a relação municipal de medicamentos essenciais (REMUME), com base na [[RENAME]], a partir das necessidades decorrentes do perfil nosológico da população (conjunto de doenças prevalentes e ou incidentes em uma determinada comunidade). Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' da CIB vigente <ref>[httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]</ref>.
Em agosto de 2018, a [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/legislacao/deliberacoes-cib/deliberacoes-2018-cib/13651-195-13-08-macrorregioes-de-saude-e-regioes-de-saude/file Deliberação 195/CIB/2018] aprovou a definição da nova composição das macrorregiões de Saúde de Santa Catarina para o processo de Planejamento Regional Integrado, seguindo o conceito de regionalização.