Mudanças entre as edições de "Permetrina"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref> - P03AC04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] Acesso em 26/07/2023.</ref>
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Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - P03AC04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=P03AC04 Código ATC] </ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 17h46min de 13 de novembro de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: escabicidas e outros ectoparasiticidas [1]

Classe terapêutica: outros produtos com ação na pele e mucosas [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Ectoparasiticidas incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes [3] - P03AC04 [4]

Nomes comerciais

Ectrin ®, Kaodine ®, Keltrina ® Plus, Pediletan ®, Permenati ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®

Indicações

  • O medicamento permetrina a 1% (10 mg/g) é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos [5].
  • O medicamento permetrina a 5% (50 mg/g ou 49,75 mg/mL) é indicado para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose) [6].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento permetrina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 10 mg/g (loção) e 50 mg/g (loção).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Ectrin ® - Registro ANVISA
  2. Classe Terapêutica do medicamento Pioletal ® - Registro ANVISA
  3. Grupo ATC
  4. Código ATC
  5. Bula dos medicamentos Pediletan ® - Bula do profissional Acesso em 26/07/2023.
  6. Bula do medicamento Keltrina ® Plus - Bula do profissional Acesso em 26/07/2023.
  7. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 Acesso em 26/07/2023.
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.