Mudanças entre as edições de "Drospirenona + etinilestradiol"
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− | Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso | + | Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso em 23/08/2023</ref> - G03AA12 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G03AA12 Código ATC] Acesso em 23/08/2023</ref> |
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− | O medicamento ''' | + | O medicamento '''drospirenona + etinilestradiol''' é indicado como contraceptivo oral, com efeitos antimineralocorticoide e antiandrogênico que beneficiam tanto as mulheres que apresentam retenção de líquido de origem hormonal e seus sintomas, como as que apresentam acne e seborreia. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=135690682 Bula do medicamento Dalyne ® - Bula do Profissional] Acesso em 23/08/2023</ref> |
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+ | *[[Etinilestradiol + levonorgestrel]] | ||
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+ | *[[Levonorgestrel]] | ||
*[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]] | *[[Medroxiprogesterona, acetato|Acetato de Medroxiprogesterona]] | ||
− | *[[ | + | *[[Noretisterona]] |
− | *[[ | + | *[[Noretisterona, enantato de + estradiol, valerato de|Enantato de noretisterona + valerato de estradiol]] |
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 20h49min de 23 de agosto de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anticoncepcionais [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Hormônios sexuais e moduladores do sistema reprodutor [2] - G03AA12 [3]
Nomes comerciais
Dalyne ®, Diva ®, Diva 20 ®, Elani ®, Elani Ciclo ®, Elô ®, Feminique 20 ®, Feminique 30 ®, Feminique Conti ®, Fucsia Fem ®, Fucsia Minus ®, Ingrid ®, Iumi ®, Liara ®, Lyllas ®, Megy ®, Molièri ®, Niki ®, Prevyasm ®, Vincy ®, Yang 30 ®, Yasmin ®, Ylana ®
Indicações
O medicamento drospirenona + etinilestradiol é indicado como contraceptivo oral, com efeitos antimineralocorticoide e antiandrogênico que beneficiam tanto as mulheres que apresentam retenção de líquido de origem hormonal e seus sintomas, como as que apresentam acne e seborreia. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento drospirenona + etinilestradiol não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos especiais de Alto Custo do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5][6]
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dalyne ® - Registro ANVISA Acesso em 23/08/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 23/08/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 23/08/2023
- ↑ Bula do medicamento Dalyne ® - Bula do Profissional Acesso em 23/08/2023
- ↑ Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 23/08/2023
- ↑ RENAME 2022 Acesso em 23/08/2023
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.