Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"
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desmineralização óssea pré e pós-menopausa. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=OSTEOPREVIX%20D Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref> | desmineralização óssea pré e pós-menopausa. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=OSTEOPREVIX%20D Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional] Acesso em 20/06/2023</ref> | ||
Edição das 22h18min de 20 de junho de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: vitaminas e suplementos minerais [1]
Classe terapêutica: produtos a base de cálcio – associações medicamentosas [2]
Classe terapêutica: outros suplementos minerais exceto de ferro e para reidratação [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Nomes comerciais
Calcimec D3 ®, Dolotrat ®, Oscal ® D, Osteofix ®, Osteoprevix D ®
Indicações
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D é indicado como suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa. [6]
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D também é indicado como suplemento vitamínico e/ou mineral para a prevenção/tratamento auxiliar na desmineralização óssea pré e pós-menopausa. [7]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento carbonato de cálcio + vitamina D está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 1.250 mg (500 mg de cálcio + 200 UI de Vitamina D), 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D) e 1.500 mg (600 mg de cálcio + 400 UI vitamina D).
A apresentação 1.250 mg (500 mg de cálcio + 400 UI vitamina D), além de contemplada na RENAME, compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [8]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Calcimec D3 ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Osteoprevix D ® - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Oscal ® D - Registro ANVISA Acesso em 20/06/2023
- ↑ Grupo ATC Acesso em 20/06/2023
- ↑ Código ATC Acesso em 20/06/2023
- ↑ Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
- ↑ Bula do medicamento Osteoprevix D ® - Bula do Profissional Acesso em 20/06/2023
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.