''As empresas Merck ® e EMS ®, '''fabricantes do medicamento mesalazina na apresentação enema 3 g no Brasil, informaram a descontinuação definitiva da produção'''. Pelo CEAF seu uso está previsto no PCDT de Retocolite Ulcerativa. Para atendimento aos pacientes que fazem uso do medicamento nesta apresentação a SES/SC adquiriu o medicamento mesalazina enema na apresentação 1 g para fins de substituição.'' <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2021/18345-nota-tecnica-18-2021-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 18/2021 DIAF/SPS/SES/SC: Descontinuidade de Fabricação de Medicamentos Fornecidos por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e substituições] Acesso em 22/02/2022</ref>
''Considerando que o medicamento '''mesalazina na apresentação enema 3 g''' não possui registro sanitário vigente no Brasil, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2021/20211230_Relatorio_694_Medicamentos_sem_registro_Final20211230_relatorio_694_medicamentos_sem_registro_final.pdf Relatório de Recomendação nº 694], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20211230_Portaria_8320211230_portaria_83.pdf Portaria SCTIE/MS nº 83, de 29 de dezembro de 2021], com a decisão final de '''excluir essa apresentação da mesalazina, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==