Alterações

Sorafenibe, tosilato de

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Avaliação pela CONITEC
De acordo com a [http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=NDAzMw== Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021] '''os Planos de Saúde devem fornecer obrigatoriamente aos seus beneficiados, no mínimo, o descrito nesta RN e seus Anexos''' podendo oferecer cobertura maior por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. Dentre as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''', que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória, encontra-se o medicamento '''sorafenibe indicado para o tratamento de Hepatocarcinoma avançado em pacientes child A. Sendo, portanto, sua cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.'''
==Avaliação pela da CONITEC==
Em agosto de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2018/Relatorio_Sorafenibe_CHCrelatorio_sorafenibe_chc-Avancadoavancado.pdf Relatório de Recomendação nº 368] e da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2018/PortariasSCTIEportariassctie-30e32a36_2018.pdf Portaria SCTIE/MS nº 35, de 28 de agosto de 2018] tornou pública a decisão de '''sugerir a não incorporação de sorafenibe para carcinoma hepatocelular (CHC) avançado irressecável, pelos CACON e UNACON. Entretanto, cabe salientar que os CACON e UNACON são os responsáveis pela escolha de medicamentos e protocolos a serem ofertados à população'''.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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