Mudanças entre as edições de "Emicizumabe"
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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | ||
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Edição das 16h47min de 27 de outubro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros hemostáticos sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antihemorrágico [2] - B02BX06 [3]
Nomes comerciais
Hemcibra ®
Indicações
O medicamento emicizumabe para profilaxia de rotina em pacientes com hemofilia A, com ou sem inibidores [4].
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação n° 500 e da Portaria MS/SCTIE nº 62, de 26 de novembro de 2019 tornou pública a decisão de incorporar o emicizumabe para tratamento de indivíduos com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 62, de 26 de novembro de 2019, o medicamento emicizumabe para tratamento de pacientes com hemofilia A e inibidores ao fator VIII refratários ao tratamento de imunotolerância ainda não se encontra disponível para a população via SUS.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hemcibra ® - Registro ANVISA Acesso 31/03/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 31/03/2020
- ↑ Código ATC Acesso 31/03/2020
- ↑ Bula do medicamento Hemcibra ® – Bula do profissional Acesso 31/03/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.