A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2015/fluticasona_asma_final.pdf Relatório de Recomendação n.180], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2015/portarias_46a52_2015.pdf Portaria SCTIE/MS n. 46 de 29 de setembro 2015] com a decisão final de '''não incorporar a fluticasona para a redução dos sintomas e exacerbações da asma em pacientes tratados com broncodilatadores isolados ou outra terapia profilática no SUS'''. Considerou-se que a fluticasona possuir efeito terapêutico semelhante ao da budesonida (já incorporada no sistema de saúde), ou seja, não ser superior, e apresentar um custo adicional significativo.
A CONITEC publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/2013/Relatorio_Fluticasona_Asmarelatorio_fluticasona_asma.pdf Relatório de Recomendação n. 66], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2013/Portaria34a38_2013portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 34 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de '''não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da asma no SUS'''.
A CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/images/Incorporados/Fluticasona-DPOC-final.pdf Relatório de Recomendação n. 65] aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2013/Portaria34a38_2013.pdf Portaria SCTIE/MS n. 35 de 06 de agosto de 2013] com a decisão de '''não incorporar o medicamento propionato de fluticasona para o tratamento da doença pulmonar obstrutiva crônica no Sistema Único de Saúde (SUS).