Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2022"

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* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220401_Relatorio_712_Colistimetato_FibroseCistica.pdf '''colistimetato sódico''' para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por ''Pseudomonas aeruginosa''] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220401_Portaria_29.pdf Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220401_Relatorio_712_Colistimetato_FibroseCistica.pdf '''colistimetato sódico''' para pacientes com manifestações pulmonares de fibrose cística com infecção por ''Pseudomonas aeruginosa''] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220401_Portaria_29.pdf Portaria SCTIE/MS nº 29, de 31 de março de 2022]
  
* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220425_Relatorio_706_Alfacerliponase_CLN2_pos_Audiencia.pdf '''alfacerliponase''' para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220425_Portaria_39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022]
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* '''Incorporar ao SUS''' [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2022/20220425_Relatorio_706_Alfacerliponase_CLN2_pos_Audiencia.pdf '''alfacerliponase''' para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2)] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2022/20220425_Portaria_39.pdf Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022]

Edição das 14h24min de 12 de maio de 2022

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.