'''O Ministério da Saúde (MS) e as Secretarias Estaduais de Saúde não padronizam nem fornecem medicamentos antineoplásicos aos hospitais ou aos usuários do SUS, com exceção dos medicamentos abaixo, '''os quais o MS realiza compra centralizada e distribuição às Secretarias de Estado da Saúde, para posterior envio aos CACON e UNACON, conforme demanda e condições exigidas para cada medicamento:
*'''[[Mesilato Imatinibe, mesilato de Imatinibe|Imatinibe, mesilato deImatinibe]]''' para a quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica, da Leucemia Linfoblástica Aguda Cromossoma Philadelphia Positivo de crianças e adolescentes, da Síndrome Hipereosinofília (Leucemia Eosinofílica) e do Tumor do Estroma Gastrointestinal do adulto;
*'''dasatinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica, de transformação e blástica, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do nilotinibe e não houver possibilidade ou indicação de transplante de células-tronco hematopoéticas alogênico (TCTH-AL);
*'''nilotinibe''' para controle da Leucemia Mieloide Crônica do Adulto nas fases crônica e de transformação, em doentes que apresentaram falha terapêutica ou intolerância ao uso do imatinibe ou do Dasatinibe e não houver condições clínicas para TCTH-AL;