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Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
 
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
  
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
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- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''.
  
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
 
 
- processo licitatório para aquisição;
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
 
  
 
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''
 
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''

Edição das 22h43min de 1 de dezembro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: antitireoideanos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Terapia tireoideana [2] - H03BB02 [3]

Nomes comerciais

Tapazol ®

Indicações

O medicamento tiamazol é indicado no tratamento clínico do hipertireoidismo. O tratamento a longo prazo pode levar à remissão da doença. O medicamento tiamazol poderá ser usado para controlar o hipertireoidismo na preparação da tireoidectomia subtotal ou terapia com iodo radioativo. Também utilizado quando a tireoidectomia é contraindicada ou desaconselhada [4].

Informações sobre o medicamento

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 667 e da Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021 tornou pública a decisão de incorporar o tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, no âmbito do SUS.

Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:

- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).

- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;

Portanto, apesar da publicação da Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021, o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

O seguinte medicamento (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo), o qual não necessariamente compõe a mesma categoria, mas possui indicações semelhantes, está disponível no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)[5] [6] :

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Tapazol ® - Registro ANVISA Acesso 28/09/2021
  2. Grupo ATC Acesso 28/09/2021
  3. Código ATC Acesso 28/09/2021
  4. Bula do medicamento Tapazol ® – Bula do profissional Acesso 28/09/2021
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 28/09/2021
  6. RENAME 2020 Acesso em 28/09/2021
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.