Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [https://www.youtube.com/watch?v=cR_GPcWmF08 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021], o medicamento passa a pertencer ao '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''. ;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;.
'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210927_Portaria_65.pdf Portaria SCTIE/MS nº 65, de 23 de setembro de 2021], o medicamento tiamazol para o tratamento de hipertireoidismo em crianças e adolescentes, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.'''