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Codeína

Nenhuma alteração no tamanho, 20h11min de 14 de janeiro de 2021
Informações sobre o medicamento
O medicamento '''fosfato de codeína''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Dor Crônica - CID10 R521 e R522, nas apresentações de 3 mg/mL (solução oral), 30 mg e 60 mg (comprimido) e 30 mg/mL (solução injetável)'''. No entanto, no Estado de Santa Catarina, este medicamento é '''disponibilizado apenas pelos UNACONs e CACONs para pacientes oncológicos'''.
Assim, o Estado de Santa Catarina obedece ao item 9 do [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/DorCronica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dor Crônica] o qual define que ''A a dispensação de opioide poderá ocorrer em farmácias das Secretarias Estaduais de Saúde ou, a critério do gestor estadual, em unidades dispensadoras.'' Para fins do presente Protocolo e da [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152- Resolução (ANVISA) - RDC nº 202, de 18 de julho de 2002], ([http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/07/2002&jornal=1&pagina=121&totalArquivos=152 Republicado pelo DOU Nº 139, de 22.07.2002, seção 1, pág. 121)], são consideradas unidades dispensadoras os hospitais habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON ou Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, ou como Centro de Referência em Tratamento da Dor Crônica, todos devidamente cadastrados como tal pela Secretaria de Atenção à Saúde em conformidade com as respectivas normas de credenciamento e habilitação do Ministério da Saúde, e ainda as Comissões de Assistência Farmacêutica das Secretarias Estaduais de Saúde”.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
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