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O medicamento '''insulina degludeca ''' é indicado para o tratamento do diabetes ''mellitus'' em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Também pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 2, o medicamento pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com antidiabéticos orais, ou receptores agonistas de GLP-1 e insulina bolus. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tresiba ® (Tresiba ® FlexTouch ®; Tresiba ® Penfill ®) - Bula do profissional] Acesso 19/05/2020</ref>. | O medicamento '''insulina degludeca ''' é indicado para o tratamento do diabetes ''mellitus'' em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Também pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 2, o medicamento pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com antidiabéticos orais, ou receptores agonistas de GLP-1 e insulina bolus. Em pacientes com diabetes ''mellitus'' tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Tresiba ® (Tresiba ® FlexTouch ®; Tresiba ® Penfill ®) - Bula do profissional] Acesso 19/05/2020</ref>. | ||
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− | - | + | O medicamento [[adalimumabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de: '''Artrite Psoríaca – CID10 M070, M072 e M073; Artrite Reumatoide – CID10 M050, M051, M052, M053, M058, M060 e M068; Doença de Crohn – CID10 K500, K501 e K508; Psoríase - CID10 L400, L401, L404 e L408; Hidradenite Supurativa CID10 L732; Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M468; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M080, M081, M082, M083, M084, M088 e M089; e Uveítes Não Infecciosas - CID10 H301, H302, H308, H201 e H150'''; por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 40 mg (injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. |
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Edição das 15h30min de 12 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antidiabéticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos usados em diabetes [2] - A10AE06 [3]
Nomes comerciais
Tresiba ®
Indicações
O medicamento insulina degludeca é indicado para o tratamento do diabetes mellitus em adultos, adolescentes e crianças acima de 1 ano. Também pode ser usado em combinação com antidiabéticos orais, assim como com outras insulinas de ação rápida ou ultrarrápida. Em pacientes com diabetes mellitus tipo 2, o medicamento pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com antidiabéticos orais, ou receptores agonistas de GLP-1 e insulina bolus. Em pacientes com diabetes mellitus tipo 1, sempre deve ser administrado em combinação com insulina rápida ou ultrarrápida [4].
Padronização no SUS
Portaria Conjunta nº 17, de 12 de novembro de 2019 -Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1.
Informações sobre o medicamento
O medicamento adalimumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de: Artrite Psoríaca – CID10 M070, M072 e M073; Artrite Reumatoide – CID10 M050, M051, M052, M053, M058, M060 e M068; Doença de Crohn – CID10 K500, K501 e K508; Psoríase - CID10 L400, L401, L404 e L408; Hidradenite Supurativa CID10 L732; Espondilite Ancilosante – CID10 M45 e M468; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M080, M081, M082, M083, M084, M088 e M089; e Uveítes Não Infecciosas - CID10 H301, H302, H308, H201 e H150; por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 40 mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
As Insulinas análogas de ação prolongada (degludeca, determir ou glargina) pertencem ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Tresiba ® (FlexTouch ® ou Penfill ®) - Registro ANVISA Acesso 19/05/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/05/2020
- ↑ Código ATC Acesso 19/05/2020
- ↑ Bula do medicamento Tresiba ® (Tresiba ® FlexTouch ®; Tresiba ® Penfill ®) - Bula do profissional Acesso 19/05/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.