Mudanças entre as edições de "Tetraciclina, cloridrato"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
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O medicamento '''tetraciclina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (cápsula) e 10 mg/g (1%) pomada oftálmica'''.
  
O medicamento [[tetraciclina, cloridrato]], ''nas apresentações de 500 mg (cápsula) e 10 mg/g (1%) pomada oftálmica'' faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
 
'''''Observação''''': Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação no. 458] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria 29, de 11 de junho] com a decisão de <span style="color:blue">''incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS''.
 
'''''Observação''''': Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Relatório de Recomendação no. 458] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria 29, de 11 de junho] com a decisão de <span style="color:blue">''incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 18h02min de 21 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico [1]

Classe terapêutica:antibióticos sistêmicos simples [2]

Classe terapêutica: classe das tetraciclinas [3]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Oftalmológico[4] - S01AA09 [5]

Antibacteriano para uso sistêmicos [6] - J01AA07 [7]

Nomes comerciais

  • Uso oftálmico

Cinatrex ®

  • Uso sistêmico

Tetraclin ®, Tetramed ®

Indicações

O medicamento cloridrato de tetraciclina é destinado ao tratamento de acne vulgaris; e como adjuvante ao tratamento de actinomicoses causadas por Actinomyces israelii; antrax causada por Bacillus anthracis; infecção geniturinária causada por N. gonorrhoeae e por Chlamydia trachomatis; gengivoestomatite causada por Fusobacterium fusiformisans; granuloma inguinal causada por Calymmatobacterium granulomatis; linfogranuloma venéreo por Chlamydia sp; otite média, faringite, pneumonia e sinusite causadas por H. influenzae e Klebsiella sp; tifo causada por riquetsias; sífilis causada por Treponema pallidum; infecção bacteriana do aparelho urinário causada por Escherichia coli e Klebsiella sp; infecção retal menor causada por Chlamydia trachomatis; amebíase extra intestinal causada por Entamoeba histolytica, usado junto com metronidazol e enterocolites causadas por Shigella sp [8].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria n. 29, de 11 de junho de 2019Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hidradenite Supurativa

Informações sobre o medicamento

O medicamento tetraciclina, cloridrato está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (cápsula) e 10 mg/g (1%) pomada oftálmica.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Observação: Em junho de 2019, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), publicou o Relatório de Recomendação no. 458 e a Portaria 29, de 11 de junho com a decisão de incorporar a tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [9].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Cinatrex ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Tetraclin ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Tetramed ® - Registro ANVISA Acesso 08/04/2020
  4. Código ATC Acesso 08/04/2020
  5. Código ATC Acesso 08/04/2020
  6. Código ATC Acesso 08/04/2020
  7. Código ATC Acesso 08/04/2020
  8. Bula dos medicamentos Tetraclin®, Tetramed® - Bula do profissional Acesso em 08/04/2020
  9. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.