Mudanças entre as edições de "Hipromelose"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 17h20min de 9 de novembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Emolientes e protetores oftálmicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Oftalmológicos [2] - S01KA02 [3]
Nomes comerciais
Filmcel ®
Indicações
O medicamento Hipromelose é indicado como lubrificante ocular na síndrome do olho seco (dry eye) e para maior contorno do usuário de lentes de contato duras. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento hipromelose está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [5].
Referências
- ↑ - Registro ANVISA Acesso 09/11/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 09/11/2020
- ↑ Código ATC Acesso 09/11/2020
- ↑ Bula do medicamento Filmcel ® - Bula do profissional Acesso em: 09/11/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.