Mudanças entre as edições de "Cefalexina"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 43: Linha 43:
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''.
+
* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O medicamento '''cefalexina, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
+
O medicamento '''cefalexina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)'''.
 +
 
 +
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013].  '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
 +
 
 +
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
 +
 
 +
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
 +
 
 +
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.  
 +
 
 +
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
<references/>
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 15h23min de 14 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica:antibiótico simples [1][2][3][4]

Classe terapêutica:cefalosporina [5][6][7][8][9][10][11]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacteriano de uso sistêmico[12] - J01DB01 [13]

Nomes comerciais

Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ®

Indicações

O medicamento cefalexina é indicado:

- para o tratamento de infecções do trato respiratório causadas por Streptococcus pneumoniae ou Streptococcus pyogenes;

- para o tratamento de otite média devido a Streptococcus pneumoniae, Haemoplhilus influenzae, estafilococos, estreptococos ou Moraxella catarrhalis;

- como alternativa à amoxicilina ou ampicilina na prevenção de endocardite estreptocócica alfa hemolítica (grupo Viridans) em pacientes alérgicos à penicilina com alto risco de endocardite bacteriana após procedimentos dentários ou do trato respiratório superior;

- para o tratamento de infecções de pele e tecidos moles causadas por estafilococos e/ou estreptococos sensíveis à cefalexina;

- para o tratamento de infecções ósseas causadas por estafilococos e/ou P. mirabilis;

- para o tratamento de infecções do trato geniturinário incluindo prostatite aguda, causadas por E. coli, P. mirabilis e Klebsiella pneumoniae[14].

O medicamento cefalexina não deve ser utilizado para profilaxia em pacientes com histórico de reações de hipersensibilidade do tipo imediata (anafilaxia, angioedema ou urticária à penicilina. [15].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento cefalexina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentação de 500 mg (cápsula e comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [16].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Cefacimed ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Cellexina ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Keflaxina ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Uni Cefalexin ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Cefaben ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Cefagel ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Cel ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Keflex ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Keforal ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Lexin ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  11. Classe terapêutica do medicamento Suculexina ®- Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  12. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  13. Código ATC Acesso 03/04/2020
  14. Bula dos medicamentos Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni Cefalexin ® - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
  15. Bula dos medicamentos Cefacimed ®, Cefaben ®, Cefagel ®, Cellexina ®, Keflaxina ®, Keflex ®, Keforal ®, Lexin ®, Suculexina ®, Uni® Cefalexin - Bula do profissional Acesso em 03/04/2020
  16. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.