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'''Categoria:''' medicamento
 
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'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200568252/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000217879518/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bepeben ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
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'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200568252/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000217879518/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Bepeben ® - Registro ANVISA] Acesso 09/10/2020</ref>
  
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - J01CE08 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 09/10/2020</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Benzetacil ®, Bepeben ®  
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Benzetacil ®; Bepeben ®  
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==
  
O medicamento '''benzilpenicilina Benzatina''' está indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica. As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequada: infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; e profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Benzetacil ® -  Bula do profissional] Acesso 03/04/2020</ref>.
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica.
  
== Padronização no SUS ==
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As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequadas de '''benzilpenicilina benzatina''':
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- infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
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- profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
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- profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham'' <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Benzetacil ® -  Bula do profissional] Acesso 09/10/2020</ref>.
  
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
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== Padronização no SUS ==
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
  
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portaria_SCTIE_N42_05_10_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 42, de 05 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
 
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portaria_SCTIE_N42_05_10_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 42, de 05 de outubro de 2018] - [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
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* <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)'''.
  
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
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A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  
  
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
<span style="font-size:small;color:blue"> *'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
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*<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
  
 
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis''', '''na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença  <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis] Acesso em 03/04/2020</ref>. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis''', '''na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença  <ref>[http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Diretrizes/PCDT_Atencao_Integral_IST_22-10-18.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis] Acesso em 03/04/2020</ref>. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
  
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references/>
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 12h59min de 9 de outubro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) [1][2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico [3] - J01CE08 [4]

Nomes comerciais

Benzetacil ®; Bepeben ®

Indicação

O medicamento benzilpenicilina benzatina é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica.

As indicações seguintes, usualmente irão responder a doses adequadas de benzilpenicilina benzatina:

- infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia);

- infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele;

- infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta;

- profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática;

- profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham [5].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 42, de 05 de outubro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)

Informações sobre o medicamento

  • Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

  • Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)

O medicamento benzilpenicilina benzatina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença [6]. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [7].

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Benzetacil ® - Registro ANVISA Acesso 03/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Bepeben ® - Registro ANVISA Acesso 09/10/2020
  3. Grupo ATC Acesso 03/04/2020
  4. Código ATC Acesso 09/10/2020
  5. Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do profissional Acesso 09/10/2020
  6. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis Acesso em 03/04/2020
  7. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.