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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 07/02/2020</ref><ref>[https://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/39534/hSeYSR5TSKvSJBFc1v0W4hW6WZ1FYNwe.pdf RDC n.337, de 13 de fevereiro de 2020] Acesso 04/03/2020</ref>.
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<span style="font-size:small;color:blue"> Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à '''lista C1''' da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html  Portaria n.344, de 12 de maio de 1998] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528 RDC n.372, de 15 de abril de 2020] Acesso 30/04/2020</ref>.
  
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
 
<span style="font-size:small;color:blue">Validade da receita: 30 dias
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As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
 
As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.  
  
==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Antiepilépticos
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'''SIM'''
<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03 Grupo ATC] Acesso 16/10/2019</ref>
 
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N03AX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código  ATC] Acesso 16/10/2019</ref>
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'''Categoria:''' medicamento
  
Anticonvulsivantes
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'''Classe terapêutica:''' anticonvulsivantes
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5873 Classe Terapêutica – Registro ANVISA] Acesso 16/10/2019</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351430060201912/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351354301201839/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Etira ® (solução) - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351785556201524/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Etira ® (comprimido) - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351463983201951/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Iludral ® - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351199504201353/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Keppra ® - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351195341201788/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Keppra ® XR - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351451152201936/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Spark ® - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351398968201924/?substancia=5873&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Tam ® - Registro ANVISA] Acesso 30/04/2020</ref>
  
==Nomes comerciais==
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Anitara®, Etira ®, Keppra ®, Levetiracetam, Spark ®, Tam ®,
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Antiepilépticos
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<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 30/04/2020</ref> - N03AX14 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N03AX14 Código ATC] Acesso 30/04/2020</ref>
  
==Indicações==
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== Nomes comerciais ==
  
O medicamento [[Levetiracetam]] é indicado, ''como monoterapia'', para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais ''em adultos, crianças e bebês com idade superior a 1 mês de idade'', com epilepsia; crises mioclônicas ''em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos'', com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em ''adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade'', com epilepsia idiopática generalizada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10371532019&pIdAnexo=11575284 Bula do medicamento Etira ® Bula do profissional] Acesso 16/10/2019</ref><ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4199732019&pIdAnexo=11174277 Bula do medicamento Keppra ® Bula do profissional] Acesso 16/10/2019</ref>.
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Antara®, Etira ®, Iludral ®, Keppra ®, Keppra ® XR, Spark ®, Tam ®
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== Indicações ==
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O medicamento '''levetiracetam''' é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é utilizado como terapia adjuvante , no tratamento de crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Antara ®, Iludral ®, Etira ®, Keppra ®, Spark ® - Bula do profissional] Acesso 30/04/2020</ref>.
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O medicamento '''levetiracetam100 mg/mL, solução oral'''  é indicado como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais em adultos, crianças e bebês com idade superior a 1 mês de idade, com epilepsia <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Etira ®, Keppra ® - Bula do profissional] Acesso 30/04/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==
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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
  
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 17, de 21 de junho de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/Portaria_17_PCDT_de_epilepsia.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE 17, de 21 de junho de 2018] [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Epilepisia_2019.pdf Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
 
 
==Informações sobre o medicamento==
 
  
O medicamento levetiracetam está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia – CID10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg/mL  (por frasco de 150 mL), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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== Informações sobre o medicamento ==
  
Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/epilepsia-1/12644-resumo-epilepsia/file Resumo do PCDT, disponibilizado pela DIAF], o medicamento nas concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido) encontra-se padronizado, no entanto, não disponibilizado pelo Ministério da Saúde, até o momento (20/01/2020)<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] Acesso em 13/03/2020</ref>. Entretanto, já apresenta código no Sigtap e em breve deverá estar disponível no CEAF.
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O medicamento [[Levetiracetam]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. '''''Observação''''': Conforme [http://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] em breve, o medicamento nas '''concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido)''' estará disponível para '''portadores de epilepsia'''. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.
  
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
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Consultar como o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessários.
  
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINSTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
  
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
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==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[levetiracetam]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span>. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 16/10/2019</ref>.
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<span style="color:red">'''O medicamento [[levetiracetam]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde.'''</span> '''O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[http://www.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/medicamentos-rename/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 30/04/2020</ref>.
  
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.

Edição das 14h07min de 30 de abril de 2020

Medicamento Sujeito a Controle Especial - Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998[1][2].

Validade da receita: 30 dias

Prescrição máxima: medicamento anticonvulsivante - quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 6 meses.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

As substâncias presentes na Portaria nº 344/98 necessitam de controle mais rigoroso uma vez que apresentam ação no sistema nervoso central com capacidade de causar dependência física ou psíquica; assim como podem ser abortivas ou altamente teratogênicas. Além disso, em alguns casos são utilizadas para fabricação de entorpecentes e psicotrópicos ou são classificadas como substâncias anabolizantes.

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: anticonvulsivantes [3][4][5][6][7][8][9][10]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antiepilépticos [11] - N03AX14 [12]

Nomes comerciais

Antara®, Etira ®, Iludral ®, Keppra ®, Keppra ® XR, Spark ®, Tam ®

Indicações

O medicamento levetiracetam é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é utilizado como terapia adjuvante , no tratamento de crises focais/parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada [13]. O medicamento levetiracetam100 mg/mL, solução oral é indicado como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais em adultos, crianças e bebês com idade superior a 1 mês de idade, com epilepsia [14].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE n° 17, de 21 de junho de 2018Aprova Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

O medicamento Levetiracetam está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Epilepsia – CID10 G400, G401, G402, G403, G404, G405, G406, G407, G408. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 100 mg/mL (por frasco de 150 mL), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Observação: Conforme a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC em breve, o medicamento nas concentrações de 250 mg e 750 mg (comprimido) estará disponível para portadores de epilepsia. O medicamento nestas concentrações encontra-se incorporado, em processo de aquisição pelo Ministério da Saúde.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento levetiracetam pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [15].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Portaria n.344, de 12 de maio de 1998 Acesso 30/04/2020
  2. RDC n.372, de 15 de abril de 2020 Acesso 30/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Antara ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Etira ® (solução) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  5. Classe terapêutica do medicamento Etira ® (comprimido) - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  6. Classe terapêutica do medicamento Iludral ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  7. Classe terapêutica do medicamento Keppra ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  8. Classe terapêutica do medicamento Keppra ® XR - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  9. Classe terapêutica do medicamento Spark ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  10. Classe terapêutica do medicamento Tam ® - Registro ANVISA Acesso 30/04/2020
  11. Grupo ATC Acesso 30/04/2020
  12. Código ATC Acesso 30/04/2020
  13. Bula dos medicamentos Antara ®, Iludral ®, Etira ®, Keppra ®, Spark ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020
  14. Bula dos medicamentos Etira ®, Keppra ® - Bula do profissional Acesso 30/04/2020
  15. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 30/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.