Mudanças entre as edições de "Sevelamer"
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+ | O medicamento '''sevelamer''' é indicado para o controle do fósforo sérico em pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, o medicamento '''sevelamer''' diminui a incidência de episódios de hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Ranagel ® - Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>. | ||
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− | ==Informações sobre o medicamento== | + | == Informações sobre o medicamento == |
− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Sevelamer]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E833, N180 e N250'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 800 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. |
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− | <span style="color:red">'''O medicamento [[sevelamer]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/10/Elenco-CEAF-mar2020.pdf Grupo 1A], cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde'''</span> | ||
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==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h13min de 27 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos terapêuticos [2] - V03AE02 [3]
Nomes comerciais
Ranagel ®
Indicações
O medicamento sevelamer é indicado para o controle do fósforo sérico em pacientes com Doença Renal Crônica (DRC) sob diálise. Em pacientes sob diálise, o medicamento sevelamer diminui a incidência de episódios de hipercalcemia em relação aos pacientes em tratamento com cálcio [4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas TGP do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento Sevelamer está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E833, N180 e N250. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 800 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento sevelamer pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [5].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ranagel ® - Registro ANVISA Acesso 27/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 27/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 27/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Ranagel ® - Bula do profissional Acesso 27/04/2020
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.